Home Me envie um e-mail! Feed
Blog do yogodoshi

Baixar filmes e músicas pela internet não é crime

É galera, acabei de ler um artigo que fala justamente isso. Cópia de livros, CDs ou filmes para uso privado, sem intuito de lucro, não é crime! Está escrito na lei isto!

é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Sem mais delongas, aqui vai o link para o artigo completo.

*edit*

O Glaydson, comentou os seguintes pontos que, pelo que parece, têm embasamento jurídico:

1. Realmente não é crime se não tiver lucro. Entretanto, o detentor do direito sobre o conteúdo pode entrar com uma ação de reparação de danos, principalmente se você tiver compartilhando. Ou seja, não vai preso (sanção pro crime), mas pode pagar uma quantia de indenização (sanção civil).

2. Comprar conteúdo pirata É CRIME se o indivíduo souber, ou deveria conhecer devido as circustâncias (Windows por R$ 5,00 por exemplo), que se trata de fonte de crime (venda com lucro).

CODIGO PENAL
www.codigopenal.adv.br

Receptação

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Cuidado, que apologia também é crime (art 286Código Penal) :)

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Brincadeira, como não foi de má-fé, dificilmente seria condenado.

feed Gostou do Blog?  Assine o RSS Feed ou receba em seu e-mail

Posts Relacionados:
Mulher é multada em R$ 400.000 por baixar músicas da internet
Google terá que divulgar informações sobre usuários do Orkut
AudioMicro - Banco de efeitos sonoros e músicas gratuitas e pagas
Oosah - 1 Terabyte pra você hospedar músicas, fotos e vídeos
Homem é condenado por vender CDs com MP3 na internet

Alessandro Martins diz,

Agosto 23, 2007 @ 1:24 pm

Ei! Isso é muito importante! Del.Ici.Ei o artigo! Cumprimentos! Um achado. Parabéns. Seria ainda melhor se você tivesse linkado direto para ele no Rec6. Abraços do Alessandro.

yogodoshi diz,

Agosto 23, 2007 @ 2:31 pm

Aqui é mais um resumo, se eu colocasse o artigo inteiro muitas pessoas desistiriam de ler ;)

The User diz,

Agosto 23, 2007 @ 3:34 pm

Deve ter alguma coisa nisso aí. O cara não cita links nem fonte.
Só algumas notas:
“…é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, _desde que não se vise lucro_, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que _compra_ discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio[…]”
Isso foi meio contraditório. Primeiro o cara fala é proibido para fins lucrativos.Depois fala que comprar/vender não é crime.
E é apenas para uso privado. Você não pode distribuir para download na internet.

Acho que se isso fosse mesmo verdade, qual foi o sentido de tantos processos por causa de downloads? Advogados burros? Eu acho que não.

yogodoshi diz,

Agosto 23, 2007 @ 3:55 pm

Realmente é meio estranho, mas ele cita diversas leis. E o que ele fala é que baixar, comprar não é crime. Vender é crime sim pois você está visando lucro.
E aqui no Brasil não me lembro de tantos processos por causa de downloads não.

Glaydson diz,

Agosto 23, 2007 @ 4:04 pm

Dois pontos importantes:

1. Realmente não é crime se não tiver lucro. Entretanto, o detentor do direito sobre o conteúdo pode entrar com uma ação de reparação de danos, principalmente se você tiver compartilhando. Ou seja, não vai preso (sanção pro crime), mas pode pagar uma quantia de indenização (sanção civil).

2. Comprar conteúdo pirata É CRIME se o indivíduo souber, ou deveria conhecer devido as circustâncias (Windows por R$ 5,00 por exemplo), que se trata de fonte de crime (venda com lucro).

CODIGO PENAL
http://www.codigopenal.adv.br

Receptação

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Cuidado, que apologia também é crime (art 286Código Penal) :)

Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Brincadeira, como não foi de má-fé, dificilmente seria condenado.

yogodoshi diz,

Agosto 23, 2007 @ 4:19 pm

Muito interessante essa nova informação Glaydson, vou atualizar o post!

Carlos diz,

Agosto 23, 2007 @ 4:19 pm

Esse artigo ai é bobagem… Tanto na legislação brasileira como na americana existe o direito autoral, inclusive sobre cópias que não visam lucro.

Fernando diz,

Agosto 23, 2007 @ 8:53 pm

Não esqueça, pequeno gafanhoto, que ao você baixar por torrent ou edonkey (emule), está mandando conteúdo ilegal para os outros.

yogodoshi diz,

Agosto 23, 2007 @ 9:23 pm

Muito bem lembrado, em programas p2p nós baixamos e enviamos arquivos.

Download de livros para uso privado não é crime | Alessandro Martins - livros e afins diz,

Agosto 24, 2007 @ 9:26 am

[…] Pelo menos de acordo com o artigo do designer e gestor de negócios Manoel Almeida sobre o Tabu Pirata, que descobri através blog do Yogodoshi. […]

navegantes.blog diz,

Agosto 24, 2007 @ 10:56 am

Pirataria é crime?…

A primeira notícia do Rec6 hoje, é um texto denominado “Baixar filmes e músicas pela internet não é crime” publicada pelo Cayo Medeiros, onde este liga a um conteúdo publicado no Consultor Jurídico, por Manoel Almeida, que alega que pirataria …

Silveira Neto diz,

Agosto 24, 2007 @ 2:50 pm

Interessante cara.
Eu não sabia dessa. Agora colocar links para o rapidshare em um blog é crime? É compartilhar? Mesmo não estando no meu computador?

yogodoshi diz,

Agosto 24, 2007 @ 2:57 pm

Acho que é sim, seria apologia ao crime.

Sergio Pascoal diz,

Outubro 6, 2007 @ 4:27 am

Se querem proibir o direito de se compartilhar arquivos na internete,porque não bloqueiam programas como:EMULE,KAZAA,EDONKEY,LIMUERE e tantos outros.A maioria dos brasileiros ,não tem nenhuma noção se baixar músicas,filmes etc; é errado ou não.-No final ,o veredito é o seguinte:A pressão das gananciosas gravadoras será o de fazer o possível,para que a lei seja direcionada para seus interesses.Não se coloca POLÍTICOS CORRUPTOS na cadeia,mas a grande maioria dos brasileiros podem serem considerados criminosos , por compartilharem músicas na internete.SE TRATANDO DE BRASIL, NÃO É DE DUVIDAR QUE ISTO ACONTEÇA!

Ahhhhh diz,

Outubro 26, 2007 @ 12:37 pm

Diz aew galera! Ou na cidade (pequena cerca 60.000 habitantes) que eu vivo tem 2 locadoras só de filme pirata rodando já a uns 5-8 meses e eles alugam filmes a 0.50R$ (Prata = Comum) e 1.00R$ (Ouro = Lançamento) de 3 a 4 copias cada oque permite eles de alguar um filme varias vezes enquanto as locadoras que só tem filme original tão sofrendo uma chegou a fazer 1.00R$ todos os filmes… Eai eu ligo pro 0800-113941??? Ou deixa os Jack-Sparrows ser feliz? hasuhsauas

Luiz diz,

Novembro 10, 2007 @ 10:38 am

Colocar links do RapidShare no seu blog não seria crime, pois não estaria visando ao lucro!!!!!!

yogodoshi diz,

Novembro 11, 2007 @ 11:06 am

Mas a partir do ponto que tenho o Adsense no meu blog, acho que estaria tirando um lucro disso… não acha?

Abraços!

Eric Cleitson diz,

Novembro 13, 2007 @ 1:20 pm

E aí cara, beleza? eu sou novo nesse mundo de blog, e sempre procuro por dicas para melhorar o meu. Encontrei o seu blog e achei ele interessante, gostei muito, parabéns!

yogodoshi diz,

Novembro 13, 2007 @ 3:05 pm

Muito obrigado pelo elogio. ^^
Fico feliz de estar ajudando outros blogueiros.

Abraços Eric!

Calebe diz,

Novembro 14, 2007 @ 10:52 am

Justamente o artigo que precisava. Logo vem o link!
abraços

Allan diz,

Dezembro 17, 2007 @ 7:54 pm

Errado ou certo dentre o código penal brasileiro, isso seria você roubar de certa forma o dinheiro dos autores, gravadoras ou até mesmo de lojas e locadoras.
Mateus
22.21
Dai pois a César o que é de César

Abraço e paz do SR Jesus.

& Versátil diz,

Fevereiro 21, 2008 @ 10:43 pm

[…] conteúdo pirata É CRIME se o indivíduo souber, ou deveria conhecer devido as circustâncias ( Windows por R$ 5,00 por exemplo), que se trata de fonte de crime (venda com […]

In_Pejus diz,

Agosto 25, 2008 @ 12:11 am

No nosso pais o sistema q vigora e o positivismo, nos nao saimos da lei, para sabermos se algo esta errado , nos consultmanos nossos codigos, se nao ha nda sobre o assunto dentro dele, nos partimos para a analogia, dai concerteza acharemos algo q nos ofereça um chao, q para alguns sao de madeira, para outros de acrilico, ou seja a propia pessoa decidira onde esta pisando, ja q a lei nao trata diretamente do assunto. ` A LEI DEIXA CLARO QUE COPIAR FILME,LIVROS,JOGOS, ETC, COM INTUITO DE GERAR LUCRO, e crime, mas nos deixa sem chao em relaçao a copia sem o intuito de lucro, mas de lazer.

Ivan diz,

Agosto 25, 2008 @ 1:36 pm

Então, no meu caso, sou professor, e baixo muitos documentários (até mesmo antigos) e exibo na escola como suporte para aulas.

Pelo que vi, ainda não existe nenhuma legislação específica para isso. O que existe são interpretações do código penal.

E como fica no meu caso? um professor foi punido por passar tropa de elite na escola (pirata) sei que temos q ter o bom senso e não utilizar filmes que nem se quer ter no cinema para passar ao publico… mas e no meu caso que utilizo filmes diversos e documentários?

abs

Laira diz,

Outubro 30, 2008 @ 2:50 pm

Yogodoshi,

gostaria de le dar os parabeens!
amei o sue bloog.
e queria informar q irei fazer um trabalho de TCC na minha esocla
e meu tema é piratariaa e colocarei alguuns dos posts acima e o site do seu
blog no meu trabalho, eu posso?
obrigado
beijos

yogodoshi diz,

Outubro 30, 2008 @ 7:30 pm

Olá Laira, pode sim, desde que cite a fonte, não tem problema de pegar o conteúdo de algum blog. ^^

Abraços!

Davi diz,

Maio 16, 2009 @ 9:52 pm

Acho que naum é crime
vc esta baixando musicas
pelo Emule por exemplo
colocalas no computador
celular e etc..
NAum é crime posi vc naum
esta pagando(ajudando o crime)
nem vendendo(ganhando lucro)
esse é meu ponto de vista me corrijam
se eu estiver errado

Davi diz,

Maio 16, 2009 @ 9:55 pm

Ah tanto que eu estou em 2009
e esse post é de 2007 e naum
aconteceu nada com niguém!

tonyll diz,

Junho 20, 2009 @ 2:39 am

boa noite, tenho uma dúvida um pouco sarcastica ^^
muitos tem celulares com radio que a maioria grava musica.
gravar musicas da radio ou baixar pela internet e colocar no celular estaria infringindo alguma lei?
quando uso o serviço wap do celular da minha operadora que me ofereçe varios soms, videos(Clipes),… etc, muitas vezes repasso para amigos.
acredito que não!!!.
concorco com os colegas para uso proprio você não esta infringindo a lei,
apenas se você visar lucro com o material,
muitas vezes tenho raiva por vivier neste país de corruptos

”mas fala serio galera, estamos no brasil, terra onde a lei é aplicada somente para pessoas que não usam colarinho branco ”

melhor parar de escrever que meu ip deve estar sendo vigiado…haha, abração

domas diz,

Junho 27, 2009 @ 7:23 pm

ok mas eu posso vender na escola

Assinar feed RSS de comentários neste post · TrackBack URI

Deixe seu comentário

Fechar
Envie por e-mail